sábado, 20 de fevereiro de 2010

Quando optar por uma ou outra forma de declaração?


A declaração simplificada e a completa diferem entre si, principalmente, em relação à comprovação das despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto. Na declaração simplificada, o contribuinte poderá deduzir, sem qualquer comprovação, 20% do rendimento bruto limitado a 12.743,63 reais. Na declaração completa, toda e qualquer dedução deverá ser comprovada por documento hábil. A opção por uma ou por outra declaração deve levar em consideração o fato de o contribuinte ter ou não comprovantes das despesas que pretende deduzir da base de cálculo do imposto. Dessa forma, se o contribuinte tiver comprovantes que superam a importância de 12.743,63 reais, é recomendável efetuar a declaração completa. Por outro lado, se os comprovantes somarem valor inferior, é recomendável que o contribuinte apresente sua declaração no modelo simplificado.



Há limite para dedução do IR relativo a despesas?
balaoSim, os limites são os seguintes:
a) Instrução = 2.708,94 reais
b) Dependente =  1.730,40 reais
c) Previdência Privada (PGBL) = 12% do rendimento bruto
d) Doação - Estatuto da Criança e do Adolescente = 1% do imposto devido
e) Incentivo à cultura = 4% do imposto devido
f) Atividade audiovisual = 4% do imposto devido
g) Incentivo ao desporto = 1% do imposto devidoe
h) INSS - empregado doméstico: Normal = 719,40 reais; e São Paulo = 761,40 reais
Observação: No conjunto, os incentivos das letras “d” a “g” não poderão ultrapassar 6%.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Carnaval Chegando...

Carnaval, "festa da carne"... nossa.. folia, alegria e muita felicidade.. este ano carnaval em CANARANA, especial? ainda não sei... sei que as coisas estão ficando agitadas.. festa? vixi.. difícil saber.. se festa ou choro.. a unica coisa que sei é que longe de casa não deve ser tão bom.. mas vamos ver... derrepente eu me surpreenda..